Atividades de Animação Turística – Registo Nacional

Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT)

Dados e Recursos

Informação Adicional

Campo Valor
Fonte https://webservices.turismodeportugal.pt/RNT_External/WS_RNT.asmx
Autor Turismo de Portugal I.P.
Gestor Lisboa Aberta
Versão 1.0
Última Atualização Julho 6, 2020, 14:40 (Europe/Lisbon)
Data de criação Setembro 22, 2016, 18:59 (Europe/Lisbon)
Atualização Diária
Idioma Português
Informação Complementar Nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2009, de 6 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho, só as empresas inscritas no RNAAT – Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística, como empresas de animação turística ou operadores marítimo-turísticos, podem exercer em território nacional, atividades próprias dos agentes de animação turística.