Atividades de Animação Turística – Registo Nacional
Dada i recursos
Informació addicional
| Camp | Valor |
|---|---|
| Font | https://webservices.turismodeportugal.pt/RNT_External/WS_RNT.asmx |
| Autor | Turismo de Portugal I.P. |
| Mantenidor | Lisboa Aberta |
| Versió | 1.0 |
| Última actualització | Febrer 3, 2025, 14:52 (Europe/Lisbon) |
| Creat | Setembre 22, 2016, 18:59 (Europe/Lisbon) |
| Atualização | Diária |
| Idioma | Português |
| Informação Complementar | Nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2009, de 6 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho, só as empresas inscritas no RNAAT – Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística, como empresas de animação turística ou operadores marítimo-turísticos, podem exercer em território nacional, atividades próprias dos agentes de animação turística. |