Informação Complementar |
O Fundo de Emergência Social e de Recuperação de Lisboa - IPSS e outras entidades sem fins lucrativos (FES/RLX-IPSS) (programa municipal) destina-se a apoiar financeiramente as IPSS e outras entidades sem fins lucrativos que atuem no concelho de Lisboa e que tenham sofrido um acréscimo de procura ou uma diminuição da sua capacidade de resposta. Excepcionalmente, poderá ser atribuído para a realização de pequenas obras, não estruturantes, urgentes e inadiáveis em equipamento social, designadamente, decorrentes de imposição legal e/ou para a reparação e/ou aquisição de equipamentos para estabelecimento de apoio social, ou de veículo a este afeto. Este apoio visa contribuir para que as entidades mantenham a sua capacidade de resposta, reequilibrando-se financeiramente.] Em 2020 e 2021, vigoraram dois regimes extraordinários de apoio direcionados para os efeitos provocados pela pandemia, concretamente o FES - IPSS COVID 19, que permitiu a apoiar as entidades a fazer face a despesas resultantes da manutenção ou reforço dos recursos humanos, à aquisição de bens e/ou serviços essenciais, e o FES MAP dirigido a associações sem fins lucrativos, nomeadamente o movimento associativo popular, e entidades com fins altruísticos (incluindo coletividades e clubes) com atividades de cariz eminentemente social, cultural ou desportivo no concelho de Lisboa e que tivessem sofrido uma diminuição da sua capacidade de fazer face às despesas inerentes ao seu funcionamento. Em 2023 foi criado um regime extraordinário, designadamente FES/RLX – Regime extraordinário de apoio ao Movimento Associativo Popular (Recuperar + Associações). Apoio financeiro extraordinário, dirigido ao Movimento Associativo Popular, nomeadamente Associações com fins altruísticos na cidade de Lisboa, IPSS e outras entidades sem fins, das áreas social, desportiva, cultural, recreativa ou outra, de forma a acomodar, por um lado, as medidas de combate à inflação, nomeadamente os custos acrescidos com água, gás, eletricidade e rendas não habitacionais e, por outro, o apoio a danos decorrentes das intempéries dos dias 7, 8, 13 e 14 de dezembro de 2022, sofridos por entidades sem fins lucrativos. (Os dados relativos a este apoio serão disponibilizados em 2024) |