Atividades de Animação Turística – Registo Nacional
Өгөгдөл ба материал
Нэмэлт мэдээлэл
| Талбар | Утга |
|---|---|
| Эх сурвалж | https://webservices.turismodeportugal.pt/RNT_External/WS_RNT.asmx |
| Зохиогч | Turismo de Portugal I.P. |
| Арчлагч | Lisboa Aberta |
| Хувилбар | 1.0 |
| Last Updated | 2-р сар 3, 2025, 14:52 (Europe/Lisbon) |
| Үүссэн | 9-р сар 22, 2016, 18:59 (Europe/Lisbon) |
| Atualização | Diária |
| Idioma | Português |
| Informação Complementar | Nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2009, de 6 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho, só as empresas inscritas no RNAAT – Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística, como empresas de animação turística ou operadores marítimo-turísticos, podem exercer em território nacional, atividades próprias dos agentes de animação turística. |