Atividades de Animação Turística – Registo Nacional
Dados e recursos
Informações Adicionais
Campo | Valor |
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Fonte | https://webservices.turismodeportugal.pt/RNT_External/WS_RNT.asmx |
Autor | Turismo de Portugal I.P. |
Mantenedor | Lisboa Aberta |
Versão | 1.0 |
Última Atualização | 3 de Fevereiro de 2025, 14:52 (Europe/Lisbon) |
Criado | 22 de Setembro de 2016, 18:59 (Europe/Lisbon) |
Atualização | Diária |
Idioma | Português |
Informação Complementar | Nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2009, de 6 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho, só as empresas inscritas no RNAAT – Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística, como empresas de animação turística ou operadores marítimo-turísticos, podem exercer em território nacional, atividades próprias dos agentes de animação turística. |